Trabalho, Previdência e Assistência

Pensão alimentícia pode ter de prever data de término

21/01/2008 - 15:09  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1717/07, do deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), que obriga o juiz, ao determinar pensão alimentícia para filhos, fixar a data do término da obrigação. Segundo o autor da proposta, o advento do Código Civil de 2002 modificou a disciplina legal do tema, causando dúvida nos meios forenses. A principal delas é em relação à situação jurídica dos filhos entre 18 e 21 anos que recebem pensão alimentícia fixada em processo de divórcio, separação judicial, alimentos ou outra ação especial.

No Código, há duas modalidades de encargos legais a que se sujeitam os pais em relação aos filhos: o dever de sustento e a obrigação alimentar. "O dever de sustento diz respeito ao filho menor e vincula-se ao pátrio poder (atual poder familiar). Cessando o poder familiar, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente o dever em questão. Já a obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla."

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Seguridade Social e Família.

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Da Reportagem
Edição - Francisco Brandão

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