Economia

Propaganda de alimentos para crianças poderá ser limitada

15/01/2008 - 17:57  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1637/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que institui regras para a publicidade de alimentos com elevados teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixos valores nutricionais.

A principal novidade é a limitação para veicular esses produtos somente no horário de 21 horas as 6 horas na televisão e na mídia eletrônica, sendo totalmente proibida a transmissão durante programação infantil. Também será proibida a veiculação em escolas de ensino infantil e fundamental, em entidades que cuidam de crianças e em material escolar.

A proposta estabelece outras regras para a publicidade dos produtos que se enquadram nessas categorias. Entre elas estão:
- a obrigatoriedade de inclusão de mensagens nas embalagens sobre o risco do consumo;
- a proibição de informar ou sugerir qualidades que não correspondam à realidade do produto; e
- a proibição da concessão de brindes ou prêmios atrelados ao consumo dos produtos.
As regras não serão aplicadas aos produtos in natura.

Obesidade infantil
O objetivo do projeto, segundo o deputado, é reverter os indicadores de obesidade na população, principalmente entre as crianças, que, como lembra o parlamentar, vem crescendo. Carlos Bezerra citou uma pesquisa feita na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que analisou 645 comerciais voltados para as crianças. Desses, apenas cinco mencionaram as características nutricionais dos produtos.

A pesquisa também mostrou que as guloseimas respondem por mais de 1/3 da propaganda voltada ao público infantil. "O projeto oferece à sociedade e às autoridades sanitárias instrumento na batalha contra a obesidade e suas trágicas repercussões", disse Carlos Bezerra.

O PL 1637 determina ainda que a desobediência à lei será caracterizada como infração sanitária, prevista na Lei 6.437/77, com sanções que vão de apreensão do produto e multa até cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

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