Política e Administração Pública

Eleições majoritárias poderão ter financiamento público

11/01/2008 - 16:41  

O Projeto de Lei 1538/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), institui o financiamento público para as campanhas majoritárias (presidente da República, governadores, prefeitos e senadores). Pelo projeto, os recursos para custear as eleições majoritárias serão previstos na lei orçamentária em ano eleitoral. Os valores terão como referência o eleitorado existente no País em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração do orçamento.

Para estabelecer esse valor, o Poder Executivo deverá solicitar a manifestação prévia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos partidos políticos até o final do mês de maio do ano anterior ao da realização das eleições.

Critérios
Para a distribuição dos recursos à direção nacional dos partidos, deverão ser observados os seguintes critérios:
- 5% divididos igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
- 20% divididos igualmente entre os partidos com representação na Câmara;
- 40% divididos proporcionalmente entre os partidos, de acordo com o número de votos obtidos na última eleição para a Câmara;
- 25% divididos proporcionalmente entre os partidos, a partir do número de deputados eleitos para a Câmara na última eleição.

Os recursos deverão ser repassados pela direção nacional dos partidos aos diretórios regionais das circunscrições que tenham candidato à eleição majoritária até 30 de maio. Caberá à direção nacional de cada partido definir os critérios de distribuição do dinheiro, mas a diferença entre as localidades beneficiadas não poderá exceder 30%.

Os partidos que descumprirem essa determinação ficarão sujeitos à devolução total dos recursos. Além disso, a Justiça Eleitoral deverá ser avisada sobre a impossibilidade de campanhas desses partidos para quaisquer cargos majoritários.

Alexandre Silveira afirma que o objetivo da medida é permitir maior igualdade de disputa entre as candidaturas a cargos majoritários. Segundo ele, as mudanças também vão facilitar a fiscalização dos gastos, devido à publicidade dos valores recebidos para a execução de cada campanha majoritária.

Eleições proporcionais
No que se refere às eleições proporcionais (de deputados federais e estaduais e de vereadores), o projeto estabelece que as campanhas serão custeadas unicamente com recursos privados. Os volumes despendidos, segundo o texto, não poderão ser superiores ao máximo divulgado pela Justiça Eleitoral em 1º de janeiro do ano da eleição, com base na média dos gastos das eleições imediatamente anteriores.

A proposta proíbe os partidos de repassarem recursos às campanhas proporcionais. O descumprimento dessa determinação sujeita o candidato beneficiado à cassação do registro; e o partido, ao pagamento de multa no valor de dez vezes o montante transferido. O processo, nesse caso, deverá ser julgado em, no máximo, 60 dias.

O projeto ainda proíbe os candidatos de eleições proporcionais a repassar recursos a outros candidatos em disputa no mesmo ano. Quem descumprir essa determinação poderá ter o registro cassado.

Por fim, a proposição estabelece que a Justiça Eleitoral deverá concluir todos os processos eleitorais em andamento e publicá-los até oito dias antes da diplomação dos candidatos eleitos.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, terá de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli

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