Política e Administração Pública

Projeto assegura honorários a advogados do serviço público

11/01/2008 - 12:26  

O Projeto de Lei 1492/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), prevê o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados servidores da administração pública direta, autarquias e fundações da União, estados, Distrito Federal e municípios. Os honorários de sucumbência são pagos pela parte que perdeu a ação ao advogado da parte que ganhou a ação.

O projeto estabelece que os honorários serão depositados diretamente em um Fundo Autônomo da Advocacia Pública (FAAP). Os recursos financeiros depositados no fundo serão integralmente distribuídos ou revertidos em benefício da categoria, na forma que disciplinar o regulamento.

Fundo
O fundo será instituído e regulamentado pelo chefe do Poder Executivo de cada nível de governo. A regulamentação será feita no prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei, sob pena de responsabilidade.

O autor argumenta que a legislação atual (Lei 8.906/94) já estabelece que os honorários de sucumbência são um direito que pertence ao advogado e "são devidos a todos os advogados, públicos ou privados, sendo nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência".

Interesse público
Eduardo Gomes acrescenta que "a remuneração do advogado é uma benesse destinada mais a recompensar a diligência e a dedicação do advogado na defesa do cliente do que uma vantagem pecuniária propriamente dita".

Para ele, é necessário e relevante, na defesa do interesse público, "assegurar que os honorários de sucumbência, que pertencem aos advogados públicos, sejam por eles efetivamente recebidos".

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli

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