Política e Administração Pública

Proposta muda prazo de prescrição para ação de improbidade

11/01/2008 - 12:12  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1457/07, do deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), que suspende a contagem de prazo prescricional para a propositura de ação de improbidade administrativa durante a apuração dos fatos pelo respectivo tribunal de contas ou outro órgão de controle.

Atualmente, a Lei 8.429/92, que trata do assunto, estabelece prazo de até cinco anos, após o término do mandato ou do exercício de cargo pelo agente público, para a proposição de ações de improbidade. Estas também poderão ser propostas dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas puníveis com demissão para o bem do serviço público.

Na opinião de Ayrton Xerez, não é razoável que o prazo prescricional seja imposto, uma vez que os processos de improbidade administrativa são muito complexos e requerem conhecimento especializado para a produção de provas concretas. Para ele, não há inércia no poder público, mas dificuldade de cumprir prazos em processos complexos.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação/NN

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