Direitos Humanos

Projeto amplia valor e abrangência das pequenas causas

11/01/2008 - 11:25  

A Câmara analisa a possibilidade de alterações no funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais , conhecidos como juizados de pequenas causas. O Projeto de Lei 1491/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), muda a Lei 9.099/95 para aumentar o valor e ampliar a abrangência das causas que podem ser julgadas nesses juizados.

Atualmente, só podem ir para os juizados especiais causas de até 40 vezes o valor do salário mínimo. O projeto determina que eles passarão a avaliar causas de até 60 vezes o mínimo. Também serão incluídas as ações de separação, divórcio, regulamentação de visitas e alimentos e execução da obrigação alimentar, que hoje não podem ir para esses juizados.

Execução de títulos
Permanecem excluídas do juizado especial as causas de natureza falimentar, fiscal e as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e à capacidade das pessoas. Mas o juizado especial poderá promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais no valor de até 60 vezes o salário mínimo (atualmente, o limite é de até 40 vezes).

O projeto estabelece ainda que as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União poderão ser partes no processo, ao contrário do que ocorre hoje. Continuam proibidos de participação no processo o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil. O incapaz, contudo, poderá ser parte nas causas de família, desde que devidamente representado ou assistido.

Segundo o autor da proposta, é "conveniente permitir que as pessoas jurídicas de direito público sejam parte nos juizados", pois isso facilita o atendimento das demandas do cidadão, "que tem direito à tutela célere mesmo contra a Fazenda Pública".

Representação
O projeto também determina que, nas causas de até 20 salários mínimos, os interessados comparecerão pessoalmente e poderão ser assistidos ou apenas representados por advogado. Em causas com valor superior a 20 salários, a assistência será obrigatória. Atualmente, apesar de a assistência jurídica ser facultativa o interessado precisa necessariamente comparecer ao juizado e não pode ser representado por um advogado.

Eduardo Gomes afirma que a possibilidade de os interessados comparecerem pessoalmente ou serem representados por advogados "impede a corriqueira extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência do autor".

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - João Pitella Junior

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