Ciência, tecnologia e Comunicações

Recursos do Fust poderão ser destinados à telemedicina

10/01/2008 - 19:29  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1419/07, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), que destina recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para projetos de telemedicina e telesaúde. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de tecnologias para ampliar o acesso da população a técnicas modernas de diagnóstico e tratamento.

Para o deputado, essas tecnologias reduzem os custos da saúde pública e ampliam as possibilidades de atendimento em lugares remotos, como na região amazônica, onde a floresta dificulta o acesso aos meios tradicionais de assistência. Conforme o texto, a cada ano, pelo menos 5% dos recursos do Fust deverão ser aplicados em programas relacionados à universalização de serviços de suporte à telemedicina e à telesaúde.

Informação e educação
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a telemedicina compreende os serviços prestados por profissionais de saúde usando tecnologias de informação e de comunicação para a realização de diagnósticos, prevenção e tratamento de doenças.

A área compreende ainda os serviços de educação continuada dos prestadores de serviços em saúde, além da realização de pesquisas e desenvolvimento de tecnologias e equipamentos. Entre os usos de telemedicina mais conhecidos estão a videoconferência médica, a consulta online e o telediagnóstico por imagem.

Telesaúde
No Brasil, as ações em telemedicina vêm sendo realizadas desde a década de 90. Segundo o deputado, atualmente, essa tecnologia é mais utilizada nas especialidades de cardiologia e pneumologia, nas quais os exames realizados podem ser vistos por meio de um monitor, com a possibilidade de gravar e armazenar as imagens.

Pelo projeto, caberá ao Ministério das Comunicações a definição dos programas, projetos e atividades a serem financiados com recursos do fundo, com o auxílio do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação. Os dois últimos serão responsáveis pela assessoria às atividades de acompanhamento e fiscalização dos projetos.

Sugestões e aplicações
O Ministério das Comunicações, de acordo com o texto, deverá viabilizar o envio de sugestões de pessoas físicas ou jurídicas que permitam a elaboração de propostas para aplicação de recursos do Fust. Também deverá submeter à consulta pública as propostas recebidas.

O texto determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publique, no prazo de até 60 dias do encerramento de cada ano, um demonstrativo das receitas e das aplicações do Fust. O demonstrativo deve informar o nome das entidades beneficiadas e a finalidade das aplicações.

A proposta altera a Lei 9.998/00, que institui o Fust, e foi apresentada a partir de sugestão do Departamento de Telemedicina e Telesaúde da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Regina Céli Assumpção

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