Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta isenta espetáculo beneficente de direito autoral

10/01/2008 - 16:51  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1550/07, do deputado Takayama (PTB-PR), que isenta as apresentações teatrais e musicais beneficentes e religiosas de pagamento relativo a direitos autorais. O objetivo é facilitar a execução desses espetáculos.

Para o autor, a remuneração por direitos autorais só deve ser justificada nos casos em que haja objetivo de lucro, o que não é o caso dos espetáculos beneficentes e das apresentações realizadas em igrejas. "A garantia constitucional concedida aos titulares de direitos autorais não pode violar os direitos familiares bem como o de entidades sem fins lucrativos que realizem reuniões de caráter social ou religioso", enfatiza.

O projeto altera a Lei 9.610/98, que atualizou a legislação sobre direitos autorais. Essa legislação prevê isenção para os espetáculos teatrais e musicais realizados em reuniões familiares e escolas.

Criação
Direitos autorais são aqueles atribuídos a uma pessoa ou instituição, que asseguram a propriedade de sua criação intelectual ou artística. São protegidos produtos como obras literárias, musicais, esculturas, pinturas, fotografias, filmes, peças teatrais, softwares e pesquisas científicas.

No caso de execução musical, os direitos são arrecadados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), uma sociedade civil, de natureza privada, criada pela Lei 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). No caso de literatura, os direitos são arrecadados pelas próprias editoras. Os valores são estabelecidos em cada contrato.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 3968/1997, do ex-deputado Serafim Venzon, que também trata da isenção do pagamento de direitos autorais. Sujeita à aprovação do Plenário, a matéria será analisada antes pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição – Simone Ravazzolli

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