Corrupção pode virar crime hediondo

09/01/2008 - 17:40  

O deputado Humberto Souto (PPS-MG) apresentou o Projeto de Lei 1368/07, que inclui a corrupção (ativa e passiva) e a concussão (extorsão ou peculato cometido por empregado público no exercício de suas funções) na lista dos crimes hediondos, que hoje estão previstos na Lei 8.072/90. Fazem parte dessa relação o homicídio, o latrocínio, o seqüestro e o estupro, entre outros.

A pena para os crimes considerados hediondos é cumprida em regime fechado; os acusados não têm direito a fiança, anistia ou indulto; e a progressão de regime é mais rígida.

Punição atual
A concussão atualmente é punida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com reclusão de dois a oito anos e multa. Já a corrupção passiva recebe reclusão de 2 a 12 anos e multa. O código não trata da corrupção ativa.

A corrupção passiva e a concussão estão classificadas no rol dos crimes contra a administração pública, que inclui ainda o peculato e a prevaricação, entre outros. A diferença entre corrupção passiva e concussão está na conduta do agente público. No primeiro caso, ele pede ou recebe dinheiro; no segundo, ele exige a propina. Já a corrupção ativa é praticada pelo agente que entrega a propina (geralmente do setor privado).

Conseqüências sociais
Para o autor da proposta, a inclusão da corrupção e da concussão na Lei 8.072 justifica-se pelas conseqüências sociais oriundas desses crimes. Segundo ele, o desvio de recursos públicos prejudica setores essenciais para o País, como a saúde, a educação e a segurança pública, que atendem, principalmente, a parcela mais pobre da população. "O País e a população têm que estar protegidos contra os corruptos, por meio de uma resposta penal que, rigorosamente, previna e sancione infrações que atentem contra a própria existência do Estado", defende Souto.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3760/04, do ex-deputado Wilson Santos, que trata do mesmo assunto. Antes de ir ao Plenário, os dois serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

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