Agropecuária

Trabalho rural temporário pode ser regulamentado

09/01/2008 - 16:21  

O trabalho rural de curta duração, geralmente realizado nos períodos de plantio ou de colheita, poderá ser regulamentado. O Projeto de Lei 1367/07, do deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), propõe uma série de alterações na Lei 5.889/73, que rege o trabalho rural no País, para possibilitar a admissão com contrato de trabalho, salário equivalente a de empregado permanente e direito proporcional a férias, 13º e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os benefícios valerão para quem for contratado de forma avulsa por um período de até 90 dias, mas sem direito à carteira de trabalho. O contrato deverá indicar o valor da remuneração, o desconto de alimentação e moradia (comuns para quem trabalha no campo) e o local de prestação do serviço.

O projeto também obriga o empregador a fazer constar do termo de rescisão do contrato os seus dados pessoais e os valores pagos a título de salário e benefícios, inclusive o previdenciário, já que o PL 1367/07 abre a possibilidade de o trabalhador temporário contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Direitos preservados
"A proposta objetiva aumentar a formalidade do emprego no campo, preservando-se os direitos trabalhistas dos empregados ao mesmo tempo em que se diminui a burocracia para a contratação", destaca o deputado Márcio Reinaldo Moreira.

Ele lembra que a atividade temporária no campo não é prevista na Lei 5.889/73. Por isso, para ele, é importante alterá-la para incluir um regime de trabalho comum nas fazendas. Ele ressalta que a regulamentação beneficia o empregado e evita a criminalização do empregador rural.

Exames médicos
O texto apresentado pelo parlamentar determina ainda que a contratação temporária será precedida de exame médico bancado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com validade de um ano, caindo para seis meses quando o trabalhador manusear agrotóxico. Em qualquer dos casos, não haverá necessidade de exame demissional enquanto vigorar a validade.

Além disso, o empregador será obrigado a adotar as mesmas normas de segurança e higiene previstas para os empregados permanentes, o que implica, por exemplo, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e regras para armazenagem de produtos químicos e empilhamento de produtos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Noéli Nobre

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