Política e Administração Pública

Projeto previne cobrança indevida de serviços telefônicos

09/01/2008 - 09:55  

O Projeto de Lei 1271/07, do deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), concede aos usuários de serviços de telefonia o direito de ter seus pedidos de novos serviços confirmados por meio de correspondência e de ter sua solicitação, quando feita por telefone, gravada pela operadora. A proposta altera o artigo 3º da Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97).

Antonio Bulhões argumenta que os usuários dos serviços de telecomunicações têm sido surpreendidos pela incorporação incondicional de novos serviços, na maioria onerosos.

"É uma prática das operadoras que vem se tornando recorrente e gerando insatisfações e reclamações, além da cobrança de valores sem que o usuário tenha sido informado", protesta Antonio Bulhões. Ele acrescenta que tal situação deriva da falta de legislação adequada, capaz de inibir essa prática.

O deputado explica ainda que a exigência de gravação, pela operadora, da solicitação por via telefônica tem o objetivo de garantir ao usuário a segurança de que será corretamente atendido: "Esses expedientes vão proporcionar ao consumidor maior controle sobre a prestação dos serviços e inibir os abusos praticados pelas empresas."

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6704/06, do Senado, que trata de assunto semelhante. Ele tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior

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