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Projeto proíbe cópias de livros em universidades

09/01/2008 - 09:26  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1197/07, do deputado Bilac Pinto (PR-MG), que proíbe o funcionamento de máquinas fotocopiadoras e outros dispositivos similares que reproduzam obras literárias em estabelecimentos de ensino superior.

Segundo a proposta, os representantes legais dos estabelecimentos de ensino serão responsáveis pela fiscalização e poderão sofrer punições, como detenção de três meses a um ano e multa. O projeto prevê também a perda dos exemplares copiados que forem apreendidos e o pagamento, pela universidade, do preço dos exemplares que tiver vendido. Caso não seja identificada a quantidade comercializada, deverá ser pago o valor de 3 mil exemplares, além dos apreendidos.

O deputado lembra que já há legislação sobre o assunto, mas considera que os diretores das faculdades "fazem vista grossa a essa prática" e não são punidos. "A prática de crime contra o direito autoral em ambientes onde se desenvolve a prática educacional, sem repressão da instituição, só pode levar os estudantes a uma mentalidade de desrespeito às leis", acrescenta.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 5046/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que autoriza a reprodução de livros para uso exclusivo de estudantes universitários, sem fins comerciais. As propostas serão analisadas pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirão para votação em Plenário.

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Uso de obra em Libras pode ter isenção de direito autoral

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli

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