Desvio de recurso público pode ser punido com mais rigor

04/01/2008 - 14:30  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 879/07, do Senado, que aumenta as sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) a quem, no exercício de mandato ou emprego na administração pública, enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário.

Pela proposta, quem cometer a infração estará sujeito à suspensão dos direitos políticos de 10 a 12 anos, além de pagamento de multa de até quatro vezes o valor do acréscimo patrimonial em virtude do enriquecimento ilícito e proibição de recebimento de qualquer benefício ou incentivo junto ao Poder Público pelo prazo de 12 anos.

Atualmente, a suspensão dos direitos políticos é de 8 a 10 anos e a multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Já a proibição de receber qualquer incentivo do Poder Público é de 10 anos.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta deverá ser analisada em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Francisco Brandão

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