Agropecuária

Terra com trabalho escravo poderá ser expropriada

03/01/2008 - 12:12  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 828/07, do deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), que determina a expropriação de glebas onde for verificado trabalho escravo ou análogo. A terra será expropriada pela União sem qualquer indenização e destinada ao programa nacional de reforma agrária.

O autor afirma que será expropriada somente a parte da propriedade onde houver trabalho escravo - e não necessariamente a totalidade do imóvel rural. O projeto define trabalho escravo ou análogo como aquele em que o trabalhador é obrigado a trabalhar por meio da retenção de salários, de ameaça ou outras formas de violência.

De acordo com a proposta, a União, os estados e os municípios poderão firmar convênios com o objetivo de conferir a plena eficácia das medidas previstas. "A intenção é estender para as glebas que sejam exploradas mediante trabalho escravo a modalidade de expropriação que a Constituição Federal prevê para as glebas onde haja cultivo ilegal de plantas psicotrópicas", afirma o autor.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5487/01, do Senado, que também trata da expropriação de terras. Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli

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