Trabalho, Previdência e Assistência

Uso de obra em Libras pode ter isenção de direito autoral

02/01/2008 - 16:23  

O Projeto de Lei 752/07, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), permite a reprodução, sem pagamento de direitos autorais, de obra literária, científica ou artística destinada aos deficientes auditivos, mediante o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras); e aos deficientes visuais que usam o sistema braile. A proposta muda o artigo 46 da Lei 9.610/98 e altera Lei 10.098/00, que regula a acessibilidade de deficientes físicos. Segundo o autor, é importante ampliar a acessibilidade das pessoas com deficiências.

O deputado lembra que cerca de 5,7 milhões de pessoas no Brasil têm problemas de audição. "Elas enfrentam uma série de obstáculos na sua vida social, dentre eles a impossibilidade de usufruir das artes e da cultura, ferramentas imprescindíveis de inclusão social", argumenta.

Diante disso, segundo ele, a União e os concessionários de serviços públicos devem assumir parcelas de responsabilidade para viabilizar avanços no processo de inclusão social. Segundo o deputado, a Libras, reconhecida oficialmente pela Lei n° 10.436/02, deve ter apoio do poder público e da sociedade para continuar sendo um sistema de transmissão de idéias e informações.

Tramitação
O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e também precisará ser votado em Plenário. Ele foi apensado ao PL 3968/97, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais em eventos por eles promovidos.

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Da Redação – JPJ

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