Professor e estudante poderá ter desconto em tarifa aérea

02/01/2008 - 15:51  

O Projeto de Lei 754/07, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), determina às companhias aéreas que atuam no Brasil a concessão de desconto de 50% nas passagens para alunos e professores durante a baixa temporada, que compreende os períodos de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 30 de outubro de cada ano.

Segundo o texto, o desconto terá sempre caráter pessoal e intransferível, sendo vedada sua utilização duas vezes no mesmo ano. É facultado à companhia aérea oferecer a redução de preço nos períodos não abrangidos pelo projeto.

Para ter o benefício, o professor deverá trabalhar efetivamente em instituição regularmente registrada e reconhecida pelo Ministério da Educação. E o aluno também precisará, obrigatoriamente, estar matriculado em instituição que atenda a esses requisitos, além de ter assiduidade de, no mínimo, 60% nas aulas; e estar em dia com o pagamento das mensalidades, quando matriculado em escola particular. Também será necessário apresentar a carteira de estudante na hora da compra da passagem.

Experiências fora de sala
O autor da proposta argumenta que apenas o conhecimento acadêmico não é suficiente para a formação do futuro profissional, que também necessita de vivências fora da sala de aula. Segundo ele, alunos e professores, nas mais diferentes disciplinas, necessitam de deslocamento pelo Brasil, seja para participação em eventos, seja para expansão de seu conhecimento.

"No entanto, considerando a realidade econômica, torna-se difícil esse deslocamento, especialmente por via aérea, diante do alto valor das passagens", afirma.

Tramitação
O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também precisará ser votado em Plenário. Ele tramita apensado ao PL 608/99, que prevê desconto de 50% na passagem em transporte coletivo rodoviário para deficientes físicos, pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e estudantes.

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Da Redação – JPJ

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