Cidades e transportes

Passageiros deverão usar coletes em barcos de rios e lagos

02/01/2008 - 14:42  

O Projeto de Lei 744/07, do deputado licenciado Carlos Bezerra (PMDB-MT), estabelece o uso obrigatório de colete salva-vidas por passageiros de embarcações que realizam navegação interior — em rios, lagos, baías ou angras. A Lei 9537/97, que trata da segurança no tráfego aquaviário, determina apenas a presença obrigatória de coletes nas embarcações.

Na opinião de Carlos Bezerra, essa medida é insuficiente para reduzir ao mínimo o risco de afogamento em caso de acidentes. Ele lembra que muitas pessoas entram em pânico nessas situações. "É muito difícil, mesmo para tripulantes experientes, orientar os passageiros a colocar corretamente o equipamento", avalia. Em muitos casos, acrescenta, não há sequer tempo suficiente para a adoção dessas medidas.

Viagens marítimas
A obrigatoriedade apenas nos casos de navegação interior se justifica, conforme o parlamentar, por ser esse o tipo mais utilizado para transporte de passageiros. "Hoje a navegação em mar aberto não atende muito a esse fim. Quando ocorre é em viagens muito longas, o que tornaria incômodo o uso permanente dos coletes", argumenta.

A proposta, no entanto, permite que as autoridades marítimas definam casos específicos em que se pode dispensar o uso dos coletes. De acordo com o autor da proposta, há situações em que essa prática pode gerar transtornos. "É o caso, por exemplo, do transporte em massa entre Rio e Niterói, em que procedimentos de entrega, colocação, retirada e devolução do equipamento poderiam provocar atrasos", reconhece.

Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão

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