Consumidor

Projeto condiciona cobrança de tarifas bancárias

02/01/2008 - 09:42  

O Projeto de Lei Complementar 45/07, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), proíbe as instituição financeiras de cobrar tarifas e pacotes de serviços sem autorização prévia expressa do titular da conta bancária. Caso ocorra a cobrança indevida, o banco deverá pagar ao cliente 100 vezes o valor debitado. A deputada explica que a medida visa proporcionar maior segurança aos clientes.

De acordo com Solange Almeida, os descontos impróprios ocasionam diversos prejuízos aos clientes, como o registro nos bancos de cadastro dos Sistemas de Proteção ao Crédito, em caso da ausência de fundos para cobrir os débito. "O cliente fica impossibilitado de utilizar seus cartões de crédito, de adquirir imóveis e, ainda, passa por constrangimentos nos estabelecimentos onde há pesquisa dos cadastros de proteção ao crédito", acrescenta a parlamentar.

Pelo projeto, os clientes não precisam recorrer à Justiça para reaver a quantia descontada, "o que é justo e reduz o grande número de processos judiciais contra os bancos". Em sua opinião, o valor da sanção sugerido sanaria os possíveis constrangimentos causados pelo ato ilícito, "além, de trazer maior conforto aos clientes que depositam sua confiança nessas instituições".

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PLP 19/03. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Wilson Silveira

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