Cidades e transportes

Investigação de acidente aéreo poderá ter lei específica

28/12/2007 - 10:11  

O Projeto de Lei 2453/07, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Crise Aérea, estabelece uma norma específica para o funcionamento do Sistema de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer). Atualmente, as definições e competências do Sipaer são um capítulo resumido do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), os quais são revogados pelo projeto. A proposta é assinada pelos deputados Marcelo Castro (PMDB-PI) e Marco Maia (PT-RS), que foram, respectivamente, presidente e relator da CPI.

Compete ao Sipaer, por meio de seu órgão central, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de prevenção e de investigação de acidentes aeronáuticos, incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo. Como já acontece hoje, o objetivo das investigações do Sipaer é a prevenção de novos acidentes e não a identificação de culpados ou responsáveis.

Dessa forma, se forem encontrados indícios de crime doloso, relacionados ou não à cadeia de eventos do sinistro, a autoridade policial competente será comunicada e tomará as providências necessárias. No entanto, "é vedada a utilização de qualquer fonte da Sipaer para apuração de culpa ou responsabilidade penal, civil ou administrativa, ou para fins punitivos", destaca Marco Maia.

Sigilo de informações
Para evitar conflitos de interpretação sobre os conteúdos da investigação de acidentes aéreos, como aconteceu durante a CPI, a proposta assegura o sigilo das fontes e das informações prestadas ao profissional do Sipaer em decorrência de seu ofício, com vistas a garantir a confiabilidade no sistema. Salvo para fins de prevenção, é vedado ao profissional do Sipaer revelar suas fontes e respectivos conteúdos, sob pena de responsabilidade funcional.

O projeto prevê que as empresas de serviços de tráfego aéreo, fabricantes de aeronaves, motores e empresas prestadoras de serviços de manutenção em aviões devem manter em sua estrutura organizacional um setor destinado à gestão da prevenção de acidentes aeronáuticos. Os parlamentares afirmam que esse artigo é necessário para fazer um elo de ligação entre os agentes envolvidos com o setor aéreo e o Sipaer. O objetivo é que esse setor de prevenção esteja diretamente subordinado ao mais elevado nível de decisão na organização a qual pertença e que possa trabalhar com independência.

Pela proposta, será competência exclusiva do Cenipa a formação de profissionais, inclusive servidores dos quadros das polícias judiciárias, para a realização de investigação do Sipaer. Para a formação de profissionais para o exercício das demais atividades de prevenção, a competência será delegada pelo Cenipa a entidades homologadas.

A proposta prevê que a investigação do Sipaer se encerra com a elaboração do relatório final, documento que representa o pronunciamento da Autoridade Aeronáutica sobre os fatores que podem ter contribuído para o acidente e apresenta recomendações para ações de prevenção. O relatório final elaborado pelo Cenipa é a posição oficial do governo.

Tramitação
O projeto será votado no plenário da Câmara após análise pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Natalia Doederlein

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