Política e Administração Pública

Juiz poderá suspender funcionário público durante processo

24/12/2007 - 09:14  

Titulares de cargo, emprego ou função pública poderão ser suspensos do trabalho, sem direito à remuneração, enquanto estiverem sendo processados por crime contra a administração pública. A determinação consta no Projeto de Lei 1396/07, do Senado, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Segundo o texto, caberá ao juiz do processo definir a suspensão, depois de ouvir, no prazo máximo de 15 dias após o recebimento da denúncia ou queixa, as testemunhas de defesa e de acusação. A decisão terá que ser tomada um dia após as audiências. A fixação desses prazos tem como objetivo evitar que a decisão sobre a suspensão seja continuamente postergada.

Reintegração
A proposta determina ainda que o funcionário ou ocupante de função pública seja reintegrado ao cargo tão logo seja absolvido no processo, tendo direito ao salário que deixou de receber durante todo o período da suspensão.

Entre os crimes contra o poder público estão o peculato (corrupção), extravio de documento oficial, emprego irregular de recurso público e a quebra ilegal de sigilo - a lista completa está no Código Penal (artigos 312 a 326). O texto foi aprovado no Senado em junho, e integra um pacote de medidas para reduzir a violência no País.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

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