Trabalho amplia concessão do adicional de periculosidade
20/12/2007 - 15:38
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 12, a introdução de novos critérios na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterização de uma atividade como perigosa, condição que garante ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário.
A proposta aprovada na comissão foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), aos projetos de lei 1033/03, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e 1562/07, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que tramitam apensados. O substitutivo engloba os dois projetos.
Pelo texto aprovado, são consideradas perigosas as atividades ou operações que envolvam risco acentuado devido a contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito; e acidentes de trabalho.
Hoje, a CLT (Decreto-Lei 5.452/43) reconhece como perigosas apenas as atividades que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Situação de risco
O PL 1033/03 prevê adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para vigilantes e empregados em transporte de valores. Já o PL 1562/07 altera a CLT para estender o adicional de periculosidade "ao trabalhador que exercer suas atividades sujeito a elevados riscos de roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito e acidentes do trabalho".
Ao analisar o projeto principal, da deputada Vanessa Grazziotin, Roberto Santiago disse concordar com a necessidade de proteção dos empregados em vigilância e transporte de valores e o conseqüente pagamento do adicional de periculosidade, mas a seu ver esse adicional não deve ser vinculado à categoria, mas sim à situação de risco, como previsto no PL 1562/07.
Segurança do trabalho
Roberto Santiago ressaltou que a inclusão do elevado risco de acidente do trabalho entre as condições que fundamentam o adicional busca inibir o comportamento de alguns empregadores que, em vez de investir na prevenção, preferem correr o risco de uma ação indenizatória por parte do trabalhador acidentado. "Com o projeto, deixa de ser conveniente e economicamente interessante a não adoção de medidas de segurança do trabalho", avaliou.
O relator inseriu no substitutivo, como atividade perigosa, o contato permanente com energia elétrica. Diante dessa alteração na CLT, o texto revoga a lei 7.369/85, que institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Marcos Rossi
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