Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão aprova restrições para propaganda em TV e rádio

20/12/2007 - 12:39  

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou ontem projeto que proíbe as emissoras de rádio e televisão de veicular, nos horários destinados ao público infanto-juvenil, "chamada de programa, inserção publicitária ou merchandising com imagens, ilustrações ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco, armas e munições, ou que desrespeitem os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

O Projeto de Lei 29/99, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), foi aprovado nos termos do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), que inclui as disposições da proposta original no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), em vez de propor lei autônoma sobre o assunto.

Assim, o substitutivo acrescenta um parágrafo ao artigo 86 do ECA, que obriga as emissoras de rádio e televisão a exibir, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Pelo texto aprovado, quem descumprir a regra fica sujeito às multas previstas no estatuto, que variam de 20 a 100 salários mínimos e podem ser duplicadas em caso de reincidência. Além disso, a Justiça poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

Para a relatora, a proposta é importante porque o conteúdo de certas inserções publicitárias é extremamente agressivo, com cenas de violência e de sensualidade inadequadas para o público jovem. "Esse projeto traz uma reflexão de como os meios de comunicação, que são importantes na sociedade, podem ajudar mas também atrapalhar a formação dos adolescentes. A proposta estabelece limites, regras mais rígidas, para evitar que nossas crianças e adolescentes fiquem expostos", disse a relatora.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Geórgia Moraes e Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Noéli Nobre

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