CCJ aprova penas maiores para motorista envolvido em racha

19/12/2007 - 19:10  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 308/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que amplia as punições para a prática de racha em vias públicas, estipulando pena máxima de 15 anos de prisão em caso de acidente com morte. A proposta também revoga benefícios para os crimes de participação em racha e embriaguez ao volante previstos na Lei 9.099/95, que regula o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais, responsáveis por julgar as infrações de menor potencial ofensivo. O projeto segue agora para análise do Plenário.

O relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que promoveu apenas mudanças na estrutura do projeto, sem repercussões significativas em seu conteúdo.

Agravantes
A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), aumenta a pena máxima para o crime de prática de racha de dois para três anos de detenção. Com esse incremento da pena, o racha deixa de ser considerado crime de baixo potencial ofensivo, que é julgado perante os juizados especiais. A pena mínima continua sendo de seis meses.

O projeto também especifica no código os agravantes para o crime. Se em razão do racha ocorrer lesão corporal grave, o infrator estará sujeito a pena de reclusão de três a oito anos; se houver morte, a pena será de reclusão por, no mínimo, 5 e, no máximo, 15 anos. Hoje, nesses casos aplicam-se as penas previstas no Código Penal: prisão de um a cinco anos.

Mais rigor
De acordo com a proposta, nos casos de crimes por embriaguez ao volante e participação em racha, os réus perdem os direitos previstos na Lei 9.099/95 de encerramento do processo se indenizarem a vítima pelos prejuízos sofridos ou se aceitarem proposta do Ministério Público de penas restritivas de direitos ou multas. Além disso, independentemente de iniciativa da vítima, o Ministério Público poderá propor ações quando ocorrerem esses crimes. Hoje o processo só é iniciado se a vítima solicitar.

O projeto permite ainda a instauração de inquérito policial nos crimes de lesão corporal culposa julgados no âmbito dos juizados especiais.

Além disso, nos termos da proposta, as penas atualmente aplicadas ao motorista que dirige embriagado valerão também para o que estiver sob influência de substâncias entorpecentes ou que causam dependência física ou psíquica. Atualmente, o Código de Trânsito se refere a substâncias de efeito análogo ao do álcool, mas não cita expressamente o uso de drogas. A punição é de detenção de seis meses a três anos, e o infrator ainda tem a carteira suspensa ou perde o direito de obter permissão ou habilitação para dirigir.

Penas brandas
Antonio Carlos Magalhães Neto ressalta que, em razão das atuais penas brandas, as pessoas que dirigem embriagadas ou participam de rachas "oferecem perigo à vida de terceiros" e ficam impunes. "Nesses casos, a autoridade policial não pode realizar uma investigação da responsabilidade", ressalta.

Para ele, o projeto vai contribuir muito para redução dos crimes e do número de vítimas do trânsito. "Há um perigo objetivo na conduta daqueles que dirigem embriagados ou praticam rachas", afirma o deputado.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi

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