Trabalho, Previdência e Assistência

Terceirização: comissão aprova responsabilidade solidária

18/12/2007 - 14:16  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 12 o Projeto de Lei 3132/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que estabelece a responsabilidade solidária da empresa contratante de serviços de mão-de-obra, na hipótese de violação das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços.

O projeto altera o artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual a responsabilidade do contratante é apenas subsidiária, e não solidária. Na responsabilidade solidária, duas ou mais pessoas respondem pelo mesmo débito. Na responsabilidade subsidiária, há uma preferência na ordem de execução da dívida. Primeiro, o débito é cobrado do devedor, e, se não houver bens, ou eles forem insuficientes, o responsável em caráter subsidiário terá que pagar a dívida.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que só altera a técnica legislativa do texto original, criando um novo artigo para tratar exclusivamente da responsabilidade no contrato de prestação de serviços. "Quem deve assumir o risco empresarial é a empresa. Se ela resolve terceirizar serviços, deve estar ciente dos riscos que corre. No Brasil, entretanto, o risco tem sido repassado para o trabalhador terceirizado", critica Moury.

Segundo o relator, a nova redação é inspirada na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já define a responsabilidade solidária do contratante, em vez da responsabilidade subsidiária. A experiência, acrescenta o parlamentar, tem mostrado que a responsabilidade subsidiária do contratante do serviço não é suficiente para garantir os direitos trabalhistas. "São cada vez mais comuns as notícias a respeito de prestadores de serviços que fecham as portas e somem, deixando para trás as dívidas com os seus empregados", observa Moury.

A proposta garante ainda à empresa contratante o direito a ingressar com ação judicial regressiva contra a empresa prestadora e mantém a responsabilidade solidária do empreiteiro principal em relação às obrigações trabalhistas não cumpridas pelo subempreiteiro.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein

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