Direitos Humanos

Trabalho obriga empresa a fornecer creche para empregadas

14/12/2007 - 17:50  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (12) exigência de que as empresas mantenham creches para receber os filhos de até 5 anos das empregadas. A empresa pode optar por reembolsar com dinheiro a contratação de serviços de creche. O valor do reembolso será definido em convenção ou acordo coletivo.

As novas regras estão em substitutivo ao Projeto de Lei 7651/06. O projeto original, do deputado Dr. Pinotti (DEM-SP), exigia que as empresas pagassem o auxílio diretamente à creche, não permitindo que o valor fosse incorporado ao salário. A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), acatou emenda substitutiva do deputado Mussa Demes (DEM-PI), permitindo que o valor do reembolso seja pago à empregada mediante apresentação de comprovante de pagamento da creche ou de babá. Caberá à empregada requerer o benefício e comprovar a matrícula e freqüência do filho.

O substitutivo também elimina a determinação de piso para o auxílio-creche, no valor de 20% do piso salarial da categoria. Assim, o valor do reembolso será definido em convenção ou acordo coletivo.

Convênio
A empresa ainda poderá oferecer às empregadas vagas em creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades privadas, em regime comunitário, ou a cargo do Sesi, do Sesc ou de entidades sindicais.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação atual apenas obriga o empregador a disponibilizar local adequado para guarda e vigilância dos filhos no período de amamentação. "Hoje todos reconhecem o direito e a importância de as crianças ficarem junto das mães por mais tempo", disse a relatora.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Francisco Brandão

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