Direitos Humanos

Trabalho aprova medidas contra o tráfico de pessoas

14/12/2007 - 15:48  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (12) normas para a organização e manutenção de políticas públicas específicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos.

Pelo texto aprovado, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão fazer parceria entre si, com entidades civis e com organismos internacionais para a realização de medidas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos, incluindo tráfico para fins de remoção de órgãos, para fins de escravatura ou servidão e para fins de exploração sexual.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 2845/03, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).

Lucros
Citando dados da Organização das Nações Unidas (ONU), Almeida disse que o tráfico internacional de seres humanos movimenta anualmente de US$ 7 bilhões a US$ 9 bilhões e só perde em termos de lucro para o tráfico de drogas e para o contrabando de armas. No Brasil, as vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres, adolescentes do sexo feminino e crianças. "O número exato está longe de ser conhecido pela sua camuflagem entre os cerca de 200 mil brasileiros que desaparecem involuntariamente todos os anos no País", disse.

Conceito
Foi definido como tráfico, entre outros itens, o transporte e o alojamento de pessoas mediante ameaça, uso da força ou outras formas de coação e abuso de autoridade. De acordo com as normas aprovadas, o consentimento da vítima é considerado irrelevante, em razão dos meios escusos utilizados. Além disso, o transporte e alojamento de pessoa com idade inferior a dezoito anos será considerado como tráfico, mesmo que tenha sido feito com o consentimento da vítima, sem nenhum dos meios escusos citados.

Entre as medidas que deverão ser adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais constam a integração das ações entre os entes da federação e organismos estrangeiros, proteção das vítimas de tráfico de seres humanos, e criação de canais telefônicos e de sites na internet para recebimento de denúncias. Também estão previstas oportunidades de emprego, educação e formação; e assistência médica, psicológica e material às vítimas.

Punições
Ainda de acordo com as medidas de enfrentamento ao tráfico, o estabelecimento particular envolvido nos crimes de tráfico de pessoas será multado e, em caso de reincidência, poderá ter as atividades suspensas, sem direito a indenização ou compensação por investimentos realizados.

As punições para quem promover ou intermediar a entrada ou saída do País de pessoa que venha a ser constrangida a se prostituir, ser submetida a trabalhos forçados ou que venha a ter órgãos removidos, independentemente de consentimento, será de três a seis anos de reclusão e multa. O texto prevê que a pena será duplicada em casos como o da vítima menor de dezoito anos ou incapaz e o da vítima em que o agente tenha abusado do estado de abandono ou de extrema necessidade econômica. Hoje, a legislação prevê apenas pena de três a oito anos de reclusão e multa.

O juiz poderá decretar a perda dos bens do condenado ou de pessoa jurídica que tenha contribuído com o crime de tráfico de pessoas, e as vítimas poderão ser atendidas pelos programas especiais de proteção à vítima e testemunhas.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta deverá ser analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Alexandre Pôrto

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