Substitutivo prevê atuação ambiental em caráter supletivo

14/12/2007 - 15:01  

O substitutivo estabelece os casos em que os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento, autorização e fiscalização ambiental. Caso não exista órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no estado ou no Distrito Federal, a União deverá desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação. No caso do município, o estado assume as funções.

A União também pode atuar supletivamente em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em caso de comprovada inércia ou omissão na atuação ambiental por parte deles. O mesmo vale para os estados em relação aos municípios.

Instrumentos de cooperação
O texto considera instrumentos de cooperação institucional os consórcios públicos, convênios e acordos de cooperação técnica; a Comissão Tripartite Nacional, as comissões tripartites estaduais e a Comissão Bipartite do Distrito Federal; os fundos públicos e fundos de meio ambiente com recursos geridos por órgãos colegiados; a delegação de atribuições de um ente federativo a outro; e a delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli

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