Política e Administração Pública

Projeto prevê auxílio para vítima de estupro que engravida

07/12/2007 - 16:51  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1763/07, apresentado pelos deputados Henrique Afonso (PT-AC) e Jusmari Oliveira (PR-BA), que dá assistência às mulheres vítimas de estupro que engravidarem e desejarem manter a gravidez. O texto garante às mães que queiram assumir o cuidado do recém-nascido o benefício mensal de um salário mínimo até que a criança complete 18 anos. O pagamento será efetuado pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Amparo à Criança e ao Adolescente.

A proposta também obriga o poder público a colocar à disposição das vítimas assistência social, psicológica e pré-natal, bem como orientá-las sobre os programas de adoção, no caso de a mãe rejeitar a criança. A proposta prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem fraudar o benefício, declarando que sofreu estupro, sem que o crime tenha, de fato, ocorrido.

Os autores argumentam que "o aborto é mais monstruoso que o estupro", e que a Constituição afirma, em seu artigo 5º, que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". Eles ainda afirmam que, sem se dar conta, muitas pessoas transferem a "hediondez do crime para a criança inocente".

Aniquilamento psíquico
Os autores avaliam que, em caso de estupro, o aborto é um agravante, e não a solução para o problema. "Após a violência, a mulher está psicologicamente abalada e terá dificuldade em resistir à sugestão dos `aborteiros`. Esses causarão não apenas a morte do inocente, mas o aniquilamento psíquico da mãe, que carregará para sempre o trauma da morte do filho", argumentam.

Henrique Afonso e Jusmari Oliveira ainda lembram que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe que "a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento".

Segundo os deputados, a norma técnica que garante o direito ao aborto no caso de estupro é a antítese deste dispositivo legal. "O Ministério da Saúde efetivou uma política pública com o fim de não permitir o nascimento de crianças, mas de abortá-las com o dinheiro público", destacam os autores.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Renata Tôrres

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