Comissão regula acesso público a loteamento fechado

05/12/2007 - 23:39  

A comissão especial que analisa novas regras para o parcelamento do solo urbano (Projeto de Lei 3057/00) aprovou, na noite desta quarta-feira, destaques ao substitutivo do deputado Renato Amary (PSDB-SP). Entre as modificações, a mais polêmica é a que prevê limites para a manutenção dos chamados loteamentos fechados: eles poderão ser autorizados pelos municípios sem restrições durante um período de transição de três anos. Depois disso, terão que seguir as regras impostas aos condomínios urbanísticos e deverão manter 10% de sua área reservada para uso público.

Um dos principais críticos da idéia de loteamentos fechados, o deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA) afirmou que o acordo feito na comissão para votar a matéria caminhou no sentido de minimizar o que ele considera uma privatização do solo urbano. Ele conseguiu incluir no texto, por exemplo, a obrigatoriedade de a administração do loteamento afixar, em local visível, um aviso de que o controle de acesso não impede a circulação nas áreas de uso público.

Na prática, segundo ele, costuma haver restrição a esse tipo de acesso. "O controle se dá muito pela aparência, pelo nível social, e há mecanismos que impedem a livre circulação", advertiu. "Então, precisamos de instrumentos para garantir esse direito fundamental do povo brasileiro", completou.

Gestão do município
O projeto sobre o uso do solo urbano prevê que o município será o responsável pela concessão da licença urbanística e ambiental do parcelamento. Além disso, o texto proíbe o uso de áreas alagadiças ou sujeitas a inundação; em local contaminado; ou de áreas sem estrutura para receber transportes e equipamentos públicos.

"O município que for fazer o condomínio urbanístico e o loteamento fechado terá que ser de gestão plena, ou seja, deverá ter conselhos de meio ambiente e de recursos hídricos", disse Renato Amary.

Acordo
Após quase oito horas de reuniões e conversas, um acordo permitiu que fossem votados todos os destaques ao parecer, com exceção de um que tratava de critérios para rescisão contratual pelo adquirente de lote. A análise desse ponto ficou para a próxima quarta-feira.

O substitutivo de Renato Amary ao PL 3057/00 foi aprovado em 21 de novembro.

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Reportagem - Ana Raquel Macedo/Rádio Câmara
Edição – João Pitella Junior

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