CCJ aprova proibição de venda de spray a menor

04/12/2007 - 20:14  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 706/07, do deputado Magela (PT-DF), que proíbe a venda de tinta spray a menores de 18 anos e exige a apresentação de documento de identidade pelo comprador. Pelo projeto, as embalagens desses produtos deverão trazer as expressões "pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605)" e "proibida a venda a menores de 18 anos".

A responsabilidade pela fiscalização caberá às secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal, ficando o comerciante infrator sujeito a sanções administrativas que variam da aplicação de multa de 500 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) - acrescida de 50% em caso de reincidência - até a cassação do alvará de funcionamento.

O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Agora, ele segue para votação em plenário.

Redução de danos
O objetivo da proposta, segundo o relator, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), é "reduzir os danos causados pelos pichadores". O parecer de Pellegrino, favorável ao projeto, foi aprovado por maioria de votos na comissão.

De acordo com o texto aprovado, a pichação não será crime se for consentida pelo proprietário, se o imóvel pichado for privado; ou se for autorizada pelo gestor público competente, caso se trate de prédio ou logradouro público.

O projeto original diferenciava o grafite - definido como uma manifestação artística voltada à valorização do patrimônio público ou privado, sob o consentimento de seus proprietários - da pichação, definida como uma atividade criminosa e já punida com pena de detenção de três meses a um ano pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Por sugestão do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que ponderou que essa diferenciação conceitual poderia provocar dúvidas, o relator Nelson Pellegrino alterou seu parecer, resumindo a caracterização do crime à falta de consentimento do proprietário ou do gestor público.

Proposta inócua
Os deputados Fernando Coruja (PPS-SC) e Vicente Arruda (PR-CE) criticaram o projeto por considerarem que ele viola o princípio constitucional da garantia do livre comércio. O deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) qualificou a proposta de "preciosismo ineficaz", na mesma linha do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que considerou a proposta "inócua" por não impedir que o menor tenha acesso ao spray, "pedindo ao seu irmão velho para comprá-lo". O deputado José Genoíno (PT-SP) argumentou que de nada adiantará proibir o spray, pois outros materiais podem ser usados para as pichações.

Magela e Pellegrino responderam a essas críticas reconhecendo que o projeto, por si só, não será capaz de evitar as pichações, mas ajudará a reduzi-las. "O projeto tem um caráter educativo", disse Magela. Segundo ele, as estatísticas mostram que os pichadores, em sua grande maioria, são menores, e que o spray, por ser de rápida aplicação, é de longe o produto mais usado para pichar.

Sobre a liberdade de comércio, Magela explicou que os próprios comerciantes propuseram a restrição da venda aos menores, para disporem de um instrumento legal que lhes respalde a opção de negar a entrega do produto.

Notícias anteriores:
Comissão aprova proibição de vender tinta spray a menores
Comissão aprova proibição de venda de tinta spray a menor

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.