Concursos

21/11/2007 - 14:12  

O projeto repete a regra já vigente na Lei 8112/90 de que até 20% dos cargos e empregos preenchidos com concurso público devem ser reservados à pessoas com deficiência, mas dá status de lei à norma do Decreto 3298/99, que estipula que o percentual de vagas reservadas não pode ser inferior a 20%. O candidato com deficiência concorrerá às vagas reservadas e, em igualdade com os demais candidatos, as outras vagas disponíveis.

A pessoa com deficiência e renda familiar per capita de dois salários mínimos para baixo será isento de taxa de inscrição em concursos públicos.
As entidades organizadoras de concurso deverão disponibilizar provas em Braille e intérprete de Libras se houver solicitação. Além disso, devem prestar tratamento diferenciado para pessoas com deficiência que dele necessitar.

Novidade também é o direito que o projeto atribui ao candidato com deficiência e dificuldade para utilização da gramática, que terá as provas escritas, discursivas ou de redação corrigidas de maneira diferenciada por profissional com formação específica.

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