Educação

21/11/2007 - 14:09  

O projeto assegura ao aluno com deficiência o direito de freqüentar a escola comum, ou, sendo de seu interesse, a escola especializada. Pelo projeto, a escola de educação básica, pública ou privada, vai ter que se adaptar para receber esses alunos, entre outras determinações, promovendo a acessibilidade em seus edifícios; ajustando o currículo às peculiaridades das pessoas com deficiência; oferecendo-lhes materiais didáticos e equipamentos adequados.
A escola pública ainda deverá promover a capacitação de professores para utilizar o Sistema Braille e a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A proposta determina que as instituições de ensino superior públicas e privadas, além de se adequarem ao acesso e ao ensino de pessoas com deficiência, de acordo com regras similares às previstas para a educação básica, devem reservar-lhes vagas em programas de pesquisa e extensão, e em seus vestibulares.

As pessoas com deficiência também terão de fazer provas adaptadas, em Braille, quando for o caso, com questões diferenciadas, e prazo maior que os demais candidatos. Os candidatos com deficiência terão direito a intérprete de Libras e de assistência especializada, quando solicitarem.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.