Câmara regulamenta abertura do comércio aos domingos

20/11/2007 - 21:12  

A Câmara aprovou hoje o texto original da Medida Provisória 388/07, que regulamenta o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral. Segundo a MP, a folga semanal dos comerciários deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. A MP também condiciona o trabalho do comércio nos feriados a autorização em convenção coletiva de trabalho, observadas as leis municipais. Como já passou pelo Senado, a MP agora se torna lei.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio havia entrado na Justiça contra a MP e fez mobilização na Câmara pela sua rejeição. A entidade defendia as alterações feitas no texto pelo Senado, segundo o qual o comércio só poderia funcionar aos domingos se isso fosse autorizado em convenção coletiva de trabalho (mesma regra do feriado).

Os senadores também haviam incluído no texto da MP os supermercados e hipermercados, o que também foi rejeitado. Os deputados avaliaram que isso não era necessário, pois já está subentendido que esses estabelecimentos fazem parte do comércio.

A MP 388 modificou a Lei 10.101, de 2000. A lei já autorizava o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral e previa que uma folga semanal deveria coincidir com o domingo a cada quatro semanas (número reduzido para três pela MP). A lei não mencionava o trabalho em feriado.

O descumprimento das regras sujeitará o infrator a multa de 1 a 100 valores de referência regionais, usados como parâmetros devido à desatualização dos valores monetários constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Benefício para os consumidores
A matéria foi relatada pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO), que recomendou a rejeição das mudanças dos senadores. Ele citou pesquisa feita pelo Ibope em 2003 e em 2007 segundo a qual 75% dos entrevistados fazem compras aos domingos.

Para o deputado, além dos comerciários os grandes beneficiados com a regulamentação do tema são os consumidores. "Essa negociação demorou quatro anos, por isso quero pedir aos partidos o respeito ao acordo feito", afirmou.

Mabel defendeu o texto original, aprovado inicialmente pela Casa, devido à falta de acordo que desse sustentação à mudança pretendida pelo Senado. "Não posso aceitar a emenda incluída pelo Senado, porque deixar para a convenção coletiva a decisão final sobre a abertura do comércio aos domingos pode significar que as portas do comércio não serão abertas nesses dias", disse.

Defesa das emendas
Na discussão da matéria, a deputada Manuela D`Ávila (PCdoB-RS) defendeu a inclusão dos supermercados e hipermercados nas regras. Isso, segundo ela, "devolveria ao Brasil o acordo feito pelos representantes da sociedade com o governo". De acordo com ela, que é uma das autoras da emenda adotada pelo Senado, "quem rompeu o acordo foram aqueles que recorreram à Justiça".

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que também assinou a emenda, explicou que as redes de hipermercados têm conseguido liminares na Justiça para autorizá-las a trabalhar em domingos para os quais convenções coletivas do comércio em geral estipulam folga específica.

Negociações
O texto da MP resulta de negociações entre empregadores e trabalhadores que já ocorrem há alguns anos, e consta de um protocolo de entendimentos assinado entre o Ministério do Trabalho e entidades representativas (Confederação Nacional do Comércio; Associação Brasileira de Supermercados; Associação Brasileira de Lojistas de Shopping Center; CGT; CUT; CAT; CGTB e Força Sindical).

Dados do Ministério do Trabalho indicam que a medida beneficiará cerca de 8 milhões de trabalhadores do comércio em todo o País. A Constituição prevê carga horária de 44 horas semanais para os comerciários, permitindo até duas horas extras por dia.

* Texto atualizado em 21/11 às 11 horas

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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