Trabalho, Previdência e Assistência

Educação aprova prevenção de distúrbio alimentar na escola

14/11/2007 - 19:59  

A Comissão de Educação e Cultura aprovou hoje substitutivo ao Projeto de Lei 1699/03, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que institui, no sistema educacional público e privado, a política de prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e das doenças associadas à alimentação e à nutrição.

O relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), recomendou a aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com emendas. Originalmente, o projeto responsabilizava as escolas públicas e privadas pela implementação da política. A Comissão de Seguridade considerou mais adequado que essa responsabilidade recaia sobre a União, estados e municípios por entender que políticas públicas devem ser instituídas e implementadas pelos entes públicos estatais.

Diretrizes
O substitutivo ainda especifica os objetivos previstos no projeto, como forma de delimitar mais o campo da regulamentação e da aplicação da norma. Enquanto o projeto enumerava apenas cinco objetivos, o texto aprovado lista 13 diretrizes para a política proposta. As emendas de Coimbra incluíram entre os objetivos a educação nutricional e o incentivo à pesquisa sobre alimentação saudável.

Objetivos
De acordo com o substitutivo, são objetivos e diretrizes da política de prevenção e controle dos distúrbios nutricionais:
- diagnosticar a situação alimentar e nutricional dos estudantes;
- criar e manter atualizado um sistema nacional de informações sobre a situação alimentar e nutricional dos estudantes;
- identificar grupos sob risco de obesidade ou desnutrição;
- desenvolver sistemas de informações e indicadores que contribuam para a análise das causas e dos fatores associados à situação alimentar e nutricional dos estudantes;
- implementar programas de alimentação e nutrição nas escolas;
- avaliar a eficácia dos programas desenvolvidos nas escolas;
- fornecer elementos para tomada de decisões na priorização de recursos;
- desenvolver programas voltados para a redução dos riscos inerentes à alimentação e nutrição;
- garantir a adequação da alimentação oferecida nas escolas, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo;
- combater a insegurança alimentar e nutricional;
- promover mecanismos que garantam a segurança sanitária dos alimentos;
- prevenir e controlar os distúrbios nutricionais e alimentares; e
- promover as práticas alimentares saudáveis.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova política preventiva de distúrbio alimentar

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Francisco Brandão

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