Direitos Humanos

Seguridade rejeita obrigatoriedade de exame de DNA no SUS

14/11/2007 - 15:59  

O projeto que torna obrigatória a realização de teste de DNA para determinação da paternidade em todos os hospitais públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) foi rejeitado nesta quarta-feira pela Comissão de Seguridade Social e Família. O relator, deputado Jofran Frejat (PR-DF), apresentou parecer contrário à medida.

Segundo o relator, não é adequado que a obrigação de execução de tais exames seja repassada aos hospitais públicos vinculados ao SUS. Frejat argumenta que muitos hospitais públicos sequer têm laboratórios e recursos humanos capazes de realizar o teste.

Projeto
O Projeto de Lei 1707/07, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), determina que o exame seja exclusivo para os que comprovarem insuficiência de renda para arcar com as despesas. O teste, de acordo com o projeto, poderá ser feito mediante requisição do Ministério Público, de juiz, do pai, da mãe, do filho, de parente ou de qualquer parte legítima.

Sobrecarga
Jofran Frejat argumentou que "os hospitais não devem ser transformados em aparatos de realização de exames periciais dessa ou de outra natureza". Na opinião dele, a falta de recursos já dificulta as funções típicas dos hospitais. "Se dermos mais essa atribuição - que, diga-se de passagem, é típica dos institutos médicos legais, vinculados às secretarias de segurança -, certamente estaremos contribuindo para aumentar ainda mais a sobrecarga das instituições hospitalares e tornar o atendimento ainda mais moroso", observou.

O relator também considerou inadequada a possibilidade de que pai, mãe, filho, parente ou parte interessada possam requerer diretamente a realização do exame. "O exame gratuito, custeado por recursos públicos, deve ser admitido apenas mediante determinação judicial", afirmou. Caso contrário, ressaltou, "qualquer dúvida que passe pela cabeça de uma pessoa quanto à paternidade ensejaria a ida a um hospital para o caro e demorado exame".

Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Marcos Rossi

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