Política e Administração Pública

Autoridade que atrasar processo pode ser responsabilizada

09/11/2007 - 13:13  

O Projeto de Lei 1246/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), determina a instauração imediata de processo administrativo contra a autoridade que retardar o andamento de um processo no âmbito da administração pública federal. A instauração só não ocorrerá se houver motivo de força maior formalmente declarado pelo titular do órgão ou pela autoridade responsável.

A Lei 9.784/99 define que os atos do órgão ou da autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de cinco dias, que pode ser dilatado por tempo igual. Márcio França ressalta que, apesar de todo o avanço obtido com essa lei, na prática ainda persistem "morosidades e procrastinações" nos processos administrativos. O objetivo da proposta, segundo ele, é instituir maior rigor no cumprimento dos prazos e "imprimir maior celeridade aos procedimentos, rumo a uma maior satisfação dos interesses dos administrados".

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

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