Projeto fixa indenização para representantes comerciais

09/11/2007 - 11:45  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1439/07, que fixa o limite mínimo da indenização devida a representante comercial pela rescisão do contrato sem motivo justo em 1/20 do total recebido nos últimos três anos de vigência contratual. A proposta, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), também estabelece prazo de dois anos após a extinção do contrato para o exercício do direito de ação respectivo.

Atualmente, pela lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, a indenização pelo rompimento contratual não pode ser inferior a 1/12 do total recebido durante o tempo em que foi exercida a representação e não há prazo prescricional.

"Hoje, pode-se discutir e pleitear verbas rescisórias contratuais referentes a toda a duração do vínculo, no prazo geral de prescrição para as ações pessoais, ou seja, dez anos, o que, muitas vezes, pode gerar vultosas indenizações, prejudicando sobremaneira muitas empresas, ou, até mesmo, inviabilizando a continuidade de suas atividades", assinala Dilceu Sperafico. Para o deputado, desenha-se, assim, um quadro de incertezas e insegurança jurídica.

Pessoa jurídica
Dilceu Sperafico observa que a lei atual praticamente iguala o representante comercial ao trabalhador empregado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "No entanto, é preciso entender que a maioria dos que exercem a representação é constituída por pessoas jurídicas, que representam mais de uma empresa ao mesmo tempo, salvo se a representada exigir exclusividade", acrescenta.

O deputado argumenta que, sob o ponto de vista do risco, a representação torna-se um negócio como outro qualquer e, portanto, o representante comercial trabalha, "na imensa maioria das vezes", como um autêntico empresário. "Não há porque indenizá-lo da mesma forma que os empregados celetistas", avalia. No entanto, considerando que o representante é a parte mais fraca no contrato, o deputado entende que ele deve ser indenizado, "mas em termos mais adequados à realidade dos dias de hoje".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição – Wilson Silveira

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