Projeto garante seguro-desemprego a pescador artesanal
31/10/2007 - 15:53
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1342/07, do deputado Flávio Bezerra (PMDB-CE), que garante ao pescador profissional artesanal de camarão o recebimento do seguro-desemprego ainda que o defeso - período em que a pesca é proibida - da pesca de camarão seja parcial e restrito à frota pesqueira.
São considerados pescadores profissionais artesanais aqueles que utilizam a captura com puçás e pequenas redes de arrasto manual, em barcos com dimensão nunca superior a quatro metros.
Preservação
O autor da proposta destaca que a preservação dos recursos pesqueiros demanda constante avaliação do risco a que eles estão submetidos. O parlamentar observa que há hipóteses de defeso total e parcial da prática da pesca. No entanto, ele salienta que, no caso de o defeso se limitar a coibir a pesca profissional, permitindo ainda que pescadores artesanais dêem continuidade a seu ofício, "persiste, com difícil avaliação do impacto ambiental causado, pressão exploratória sobre os recursos pesqueiros."
A proposta altera a Lei 10.779/03. Hoje, se a proibição é parcial e restrita à pesca profissional de arrasto, como por exemplo a realizada por tração motorizada, a lei não garante o pagamento do seguro-desemprego aos pescadores profissionais artesanais. "Diante da impossibilidade de se receber o seguro, os pescadores artesanais são forçados a continuar no exercício de seus labores em detrimento dos estoques", argumenta.
Como medida para proteger os recursos marinhos e "garantir a segurança alimentar dos pescadores e de seus familiares", o parlamentar defende o direito aos pescadores de receberem recursos do seguro desemprego, mesmo que o defeso se limite à pesca profissional não artesanal.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Regina Céli Assumpção
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