TSE define regras e prazos da fidelidade partidária

25/10/2007 - 23:09  

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na noite desta quinta-feira, que a fidelidade partidária vale a partir de 27 de março para os mandatários de cargos proporcionais (vereadores e deputados distritais, estaduais e federais) e a partir de 16 de outubro para os eleitos pelo sistema majoritário (presidente da República, senadores, governadores e prefeitos).

A partir da publicação da resolução anunciada nesta noite, os partidos terão 30 dias para pedir de volta os mandatos dos "infiéis" que trocaram de legendas entre o dia 27 de março e a data da resolução. Para os demais casos, o prazo será de 30 dias após a troca de legenda. Ao reconhecer a fidelidade o TSE entendeu que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos políticos.

Justa causa
São quatro as hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se for criado novo partido; se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou, ainda, se ocorrer grave discriminação pessoal contra o mandatário. Nestes casos, a troca de partido é aceita por estar devidamente justificada.

Quem já se desfiliou ou pretende se desfiliar pode pedir a declaração de existência de justa causa.

Se o TSE atender ao pedido do partido para retomar o mandato do "infiel", decretará a perda do cargo, e o suplente (ou vice, conforme o caso) assumirá o mandato em dez dias.

Os processos que tratam de fidelidade partidária terão preferência nos julgamentos do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e deverão ser encerrados em 60 dias.

Leia a íntegra da resolução do TSE

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Da Redação/JPJ
Com informações do TSE

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