Cidades e transportes

Substitutivo determina área mínima para lotes urbanos

24/10/2007 - 19:34  

Os lotes de parcelamentos urbanos deverão ter, no mínimo, 125 metros quadrados e, onde houver curso de água, as construções deverão ficar a, no mínimo, 15 metros das margens. Essas determinações integram o substitutivo apresentado hoje pelo relator da Comissão Especial de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos (PL 3057/00), deputado Renato Amary (PSDB-SP). A proposta altera a Lei de Parcelamento do Solo (6.766/79), que disciplina a ocupação urbana e rural no País. O projeto original é do ex-deputado Wanderval Santos.

O relator acredita que, apesar de ser um tema polêmico, a comissão conseguirá chegar a um consenso sobre o que é melhor para as cidades brasileiras. Em sua opinião, o substitutivo torna mais fáceis os critérios para implementação de parcelamentos urbanos destinados à construção de moradias.

Versão preliminar
Segundo Renato Amary, a comissão conseguiu avançar, já que é a primeira vez que um relatório final chega a ser apresentado. Ele explicou que o texto lido hoje é uma versão preliminar, elaborada a partir de sugestões decorrentes de seis audiências públicas e de mais de uma dúzia de reuniões individuais. "Chegamos a essa redação, que ainda não é a final. Agora os deputados entram no processo", explicou.

A leitura do substitutivo foi interrompida hoje, em razão de pedido de vista coletivo apresentado pelos integrantes da comissão especial. A comissão volta a reunir-se na próxima quarta-feira (31), para iniciar a discussão do texto.

Áreas alagadiças
O substitutivo de Amary também proíbe o parcelamento do solo em áreas alagadiças ou sujeitas à inundação; em local contaminado; em área de deslizamento de encosta; em área de preservação ambiental; e onde não houver como implementar transporte coletivo e equipamentos públicos, como escolas e hospitais.

De acordo com o texto, o município será o responsável pela concessão da licença urbanística e ambiental e, nas áreas com mais de um milhão de metros quadrados, deverá haver estudo de impacto ambiental. Além disso, o percentual de áreas destinadas ao uso público nos loteamentos, excluído o sistema viário, deverá ser de, no mínimo, 15% do tamanho da área; e os loteamentos deverão garantir acesso público a áreas de uso comum, como praias por exemplo. O substitutivo também obriga a divulgação do número de registro imobiliário do empreendimento no material publicitário para venda dos lotes.

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Reportagem - Karla Alessandra/Rádio Câmara
Edição - Renata Tôrres

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