24/10/2007 13:22
Câmara aprova alteração de franquia de bagagem de avião
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 7258/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite a utilização da franquia de bagagem para o despacho de todo e qualquer objeto do passageiro de transporte aéreo. A medida beneficia principalmente os atletas. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue para o Senado.
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) não define a abrangência da franquia de bagagem. Portaria do extinto Departamento de Aviação Civil estabelece que o passageiro embarcado em vôo doméstico tem direito de despachar como franquia 30 kg de bagagem, para a primeira classe, e 23kg para a classe econômica, em aeronaves com mais de 31 assentos; 18 kg de bagagem para aeronaves de 21 a 30 assentos; e 10 kg para aeronaves com até 20 assentos.
As empresas aéreas nacionais consideram como "bagagem especial" e, portanto, fora da franquia, qualquer objeto de uso pessoal do passageiro, inclusive material esportivo, que não se enquadre dentro das especificações de tamanho estabelecidas pela Associação do Transporte Aéreo Internacional (Iata). Incluem-se bicicletas, pranchas de surfe e windsurfe, equipamentos de golfe, equipamentos de esqui, entre outros. A aceitação desses objetos dentro da franquia de bagagem varia de acordo com a empresa aérea.
Segundo Russomanno, o objetivo do projeto é eliminar a diversidade de interpretação e permitir o transporte de equipamentos necessários ao desempenho de atividade profissional, científica, cultural, desportiva ou de lazer do passageiro.
Restrições
O projeto exclui o transporte de animais vivos e ressalva a exigência, já existente em lei, de autorização do órgão competente para o transporte de explosivos, munições, arma de fogo, material bélico, entre outros objetos ou substâncias consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes.
A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer favorável. A CCJ aprovou emenda da relatora que ajusta a redação do projeto para adequá-lo à técnica legislativa.
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
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Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) não define a abrangência da franquia de bagagem. Portaria do extinto Departamento de Aviação Civil estabelece que o passageiro embarcado em vôo doméstico tem direito de despachar como franquia 30 kg de bagagem, para a primeira classe, e 23kg para a classe econômica, em aeronaves com mais de 31 assentos; 18 kg de bagagem para aeronaves de 21 a 30 assentos; e 10 kg para aeronaves com até 20 assentos.
As empresas aéreas nacionais consideram como "bagagem especial" e, portanto, fora da franquia, qualquer objeto de uso pessoal do passageiro, inclusive material esportivo, que não se enquadre dentro das especificações de tamanho estabelecidas pela Associação do Transporte Aéreo Internacional (Iata). Incluem-se bicicletas, pranchas de surfe e windsurfe, equipamentos de golfe, equipamentos de esqui, entre outros. A aceitação desses objetos dentro da franquia de bagagem varia de acordo com a empresa aérea.
Segundo Russomanno, o objetivo do projeto é eliminar a diversidade de interpretação e permitir o transporte de equipamentos necessários ao desempenho de atividade profissional, científica, cultural, desportiva ou de lazer do passageiro.
Restrições
O projeto exclui o transporte de animais vivos e ressalva a exigência, já existente em lei, de autorização do órgão competente para o transporte de explosivos, munições, arma de fogo, material bélico, entre outros objetos ou substâncias consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes.
A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer favorável. A CCJ aprovou emenda da relatora que ajusta a redação do projeto para adequá-lo à técnica legislativa.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
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