MP também destina verbas para habitação social
23/10/2007 - 22:46
A única mudança feita pelo relator e acatada pelo Plenário foi em relação a outro assunto tratado pela MP 387/07. O deputado Dagoberto (PDT-MS) aceitou emenda do deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA) e permitiu o repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) a entidades privadas sem fins lucrativos para projetos relacionados aos objetivos do fundo.
Para receberem o dinheiro, elas devem atender a determinados requisitos: funcionamento regular da entidade por no mínimo três anos; definição de valor limite por projeto e por entidade; participação em chamada pública para seleção dos projetos; aquisição de produtos ou serviços com cotação de preços no mercado antes de celebrar o contrato; e objeto social compatível com o projeto apresentado.
Esse tipo de repasse não poderá ocorrer a integrantes dos três poderes, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União (TCU), assim como a seus parentes até o segundo grau.
Subsídio a moradias
A MP permite ainda que o governo federal opere, em 2007 e 2008, o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) segundo as regras originais da lei que o criou (Lei 10198/04), sem a necessidade de descentralização dos recursos a estados e municípios.
Pela sistemática original, os subsídios para a construção de moradias para a população de baixa renda são definidos a partir de leilões, nos quais concorrem as instituições e os agentes financeiros do Sistema Financeiro Habitacional. Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
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