Política e Administração Pública

Câmara aprova cargos para Conselho Nacional de Justiça

22/10/2007 - 18:59  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quinta-feira (18), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7559/06, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cria 105 cargos e 21 funções comissionadas no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos cargos, são 56 de analista judiciário, 32 de técnico judiciário e 17 cargos em comissão. O projeto segue agora para o Senado.

O relator, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), manteve a distribuição dos cargos, mas aceitou emenda que restitui parte dos objetivos do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), órgão vinculado ao CNJ, que era reduzido pela proposta do Supremo.

Atribuições restituídas
Pelo projeto, o CNJ criaria "por ato próprio" o DPJ, que ficaria subordinado à Secretaria Geral do conselho. Além disso, a proposta do Supremo revogava as cinco atribuições do DPJ previstas na Lei 11.364/06, das quais três foram restituídas pelo relator:
- desenvolver pesquisas destinadas ao conhecimento da função jurisdicional brasileira;
- realizar análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais dos diversos segmentos do Poder Judiciário; e
- fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias.

Inconstitucionalidade
Para Bruno Araújo, as alterações propostas pelo STF são inconstitucionais, pois implicariam "subtração de atribuições próprias do Poder Legislativo em prol de um órgão integrante do Poder Judiciário, especialmente porque a referida transferência de atribuições não sofria de quaisquer limitações ou imposições de balizas".

A comissão aprovou ainda emenda que altera a forma de escolha dos integrantes do conselho consultivo do DPJ. Enquanto a lei define que os membros do colegiado devem ser sugeridos pelo diretor-executivo ao presidente do CNJ, devendo obrigatoriamente a escolha recair sobre professores universitários e magistrados (em atividade ou aposentados), uma emenda ao projeto estabeleceu que a escolha deverá ser aprovada pelo plenário do CNJ.

Por fim, o relator suprimiu do projeto artigo que permitia ao CNJ reestruturar os cargos e funções previstos na Lei 11.364/06 e retirou da lei o trecho que determina o período máximo de cinco anos para um integrante participar do conselho consultivo do DPJ. "A limitação temporal não merece prosperar, posto que pode vir a acarretar a obrigatoriedade de exclusão de integrantes cuja contribuição ainda seja de grande necessidade", concluiu Bruno Araújo.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Janary Júnior

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