Trabalho, Previdência e Assistência

Finanças aprova salário-maternidade para desempregada

19/10/2007 - 19:25  

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (17), o Projeto de Lei 4448/04, da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), que possibilita a concessão do salário-maternidade à trabalhadora desempregada que não tenha perdido a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social. Também permite o recebimento conjunto do seguro-desemprego com o salário-maternidade. A autora explica que, apesar de a lei já prever essa situação, a Previdência tem exigido comprovação de vínculo de emprego para a concessão do benefício.

O relator, deputado José Pimentel (PT-CE), explicou que a Lei 8.213/91 prevê o pagamento do salário-maternidade à segurada. Prevê também a manutenção da qualidade de segurada, independentemente de contribuições, por até 12 meses após a cessação das contribuições, podendo o prazo ser prorrogado por até 36 meses, no caso de a segurada já ter pago mais de 120 contribuições e estar comprovadamente desempregada.

Assim, afirmou Pimentel, "a proposta não amplia benefício existente, nem concede novos benefícios - não gerando, portanto, novas despesas. Simplesmente busca afastar todo e qualquer conflito de interpretações", disse.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Renata Tôrres

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