Financiamento de tráfico pode deixar de ter agravante
15/10/2007 - 20:16
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 775/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que retira o crime de financiamento ou custeio de práticas criminosas relacionadas ao tráfico de drogas do rol daqueles que podem ter a pena aumentada de 1/6 a 2/3, de acordo com a Lei 11343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).
Um dos casos que concorrem para aumentar as penas por atividades ligadas ao tráfico é justamente o financiamento desse tipo de contravenção. Assim, de acordo com Russomanno, a intenção da proposta é retificar essa incorreção da lei, uma vez que um crime não pode ser agravante dele mesmo.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e terá de ser votado pelo Plenário.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi
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