Cidades e transportes

Transportes rejeita troca de multa por advertência

13/09/2007 - 14:01  

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou ontem o Projeto de Lei 350/07, do deputado licenciado Izalci, que substitui a multa por excesso de velocidade por advertência por escrito. De acordo com a proposta, a substituição ocorrerá na primeira infração por excesso de velocidade em 12 meses, desde que o motorista só ultrapasse em 20% a velocidade máxima permitida. Com a reincidência no período, o infrator pagará a multa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Segundo Izalci, o objetivo principal da proposta é combater "a sanha arrecadadora de grande parte dos gestores públicos do País, que buscam aplicar um número cada vez maior de multas por excesso de velocidade, por meio de verdadeiras armadilhas para os condutores". Em sua opinião, a medida desvirtua o caráter educativo das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro, além de pouco contribuir para a conscientização dos motoristas em prol da segurança do trânsito.

O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer contrário ao projeto. Ele argumentou que o excesso de velocidade é uma das duas mais freqüentes causas dos acidentes de trânsito que, em 2005, matou 35.753 pessoas.

Leal lembrou que, ao entrar em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro provocou a redução dos acidentes, e o número de mortos caiu quase 20% no primeiro ano (1998) e continuou em queda até 2000, em razão do choque causado nos condutores pelas rigorosas sanções e multas estabelecidas para os infratores.

A partir de 2001, acrescentou, os índices voltaram a subir, atingindo o patamar anterior à vigência do novo código por causa do abrandamento na aplicação de sanções e multas. "Muitas das sanções e multas deixaram de ser aplicadas. Além disso, seguidas ações na Justiça conseguiram protelar e até suspender a aplicação de multas", disse o parlamentar. De acordo com Leal, também surgiam muitas iniciativas no Legislativo para amenizar as punições e até mesmo anistiar os infratores.

Para o relator, o problema do Brasil é o excesso de infrações cometidas sem autuação e não o excesso de multas. "Não devemos, sob hipótese alguma, incentivar essa sensação de impunidade nas infrações de trânsito, que servirá apenas para incrementar as estatísticas sobre acidentes e mortes", alertou.

Izalci ressalta que infração como a prevista em seu projeto possui menor potencial ofensivo à segurança do trânsito. Ele considera mais benéfica a ação educativa de advertência por escrito, principalmente no caso de infratores não reincidentes e que, muitas vezes, ultrapassam em muito pouco o limite de velocidade.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Wilson Silveira

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