Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão aprova vinculação de linha a aparelho de celular

04/09/2007 - 20:49  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 117/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que obriga a identificação do número de série do aparelho celular vinculado ao número da linha telefônica. A comissão rejeitou, no entanto, o Projeto de Lei 7055/06, do ex-deputado Moreira Franco, ao qual estava apensado, que tinha a mesma exigência, mas era menos abrangente. O PL 117/07, além da obrigatoriedade, acrescenta regras como o prazo para implantação da medida e a aplicação de sanção por seu descumprimento.

Também foi rejeitado na mesma votação o Projeto de Lei 7237/06, do deputado Milton Monti (PR-SP), de conteúdo semelhante, que também estava apensado ao PL 7055. Os integrantes da comissão seguiram o voto do relator, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que argumentou que o PL 117/07 contempla integralmente os outros dois, "além de acrescentar providências importantes".

Multas
O projeto aprovado estabelece prazo de 180 dias para que as operadoras de telefonia celular criem ou atualizem cadastro de modo a cumprir a obrigatoriedade de registro do número de série dos aparelhos no que se refere às linhas já habilitadas. Ao fim desse prazo, fica proibida a habilitação ou manutenção em funcionamento de linhas celulares não cadastradas de acordo com a nova regra. A proposta prevê a aplicação de multa mensal no valor equivalente a 100 Ufirs por linha habilitada sem registro associado para identificação do aparelho celular.

Pelo texto, caberá aos órgãos oficiais de defesa do consumidor fiscalizar o cumprimento da nova lei e aplicar as sanções previstas em caso de infração. As multas aplicadas serão revertidas para esses órgãos. Para evitar a sanção, a operadora poderá suspender o funcionamento da linha telefônica celular para os usuários que não lhe fornecerem o número de série de seu aparelho. Nesse caso, ela deverá comprovar o aviso ao usuário por meio de carta registrada.

Comércio ilegal
Felipe Bornier lembrou que o objetivo das propostas é garantir o direito de propriedade dos usuários e inibir o comércio ilegal de telefones roubados, que hoje "são reabilitados em nome de marginais sem qualquer obstáculo". Para o relator, o registro do número de série do aparelho associado ao número da linha telefônica, assim como ao nome do titular de ambos, permitirá um controle adequado e uma maior garantia aos usuários-proprietários. "Além disso, a medida inibirá a reabilitação dos aparelhos subtraídos, desestimulando os furtos e roubos, além de permitir a identificação dos efetivos proprietários por parte das operadoras, dos órgãos de segurança e da Justiça", acrescentou.

O deputado observou que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) estabelece como direito básico do consumidor, dentre outros aspectos, a segurança contra quaisquer riscos provocados por práticas nocivas no fornecimento de produtos ou serviços. "As proposições vêm ao encontro dessa preocupação com a segurança, atribuindo maior garantia de eficácia aos direitos do consumidor", avaliou Bornier.

Tramitação
Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, seguem para as comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Regina Céli Assumpção

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