Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto reformula fundo de pesquisa tecnológica

03/09/2007 - 19:06  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1631/07, do Poder Executivo, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O fundo tem natureza contábil, é constituído por recursos vindos de empresas que se beneficiam potencialmente do desenvolvimento técnico-científico e visa a financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico.

Os recursos do fundo deverão ser destinados ao apoio a programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação — o que compreende a pesquisa básica ou aplicada, a inovação, a transferência de tecnologia e o desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, de bens e de serviços. As verbas do fundo também poderão ser aplicadas na capacitação de recursos humanos, no intercâmbio científico e tecnológico e na implementação, manutenção e recuperação de infra-estrutura de pesquisa de ciência, tecnologia e inovação

Conselho diretor
O FNDCT foi instituído pelo Decreto-Lei 719/69 e restabelecido pela Lei 8.172/91. Porém, segundo aponta a justificação enviada ao Congresso, ele precisa de aprimoramentos de gestão. Como forma de obter melhor efetividade na aplicação dos recursos, o governo federal propõe que, como os demais fundos públicos, sua administração seja feita por um conselho diretor formado por representantes dos ministérios da Educação, do Desenvolvimento, do Planejamento, da Fazenda e da Defesa; por três representantes da comunidade científica e tecnológica; três do setor empresarial; e pelos presidentes da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O presidente do conselho diretor será o ministro da Ciência e Tecnologia. Os representantes da comunidade científica serão indicados em lista tríplice pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC). O mesmo ocorrerá com os representantes do setor empresarial — a Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicará os representantes da classe empresarial, em lista sêxtupla, com mandatos de dois anos. Um deles deverá representar as micro e pequenas empresas.

O conselho deverá definir políticas, diretrizes e normas para a utilização dos recursos do fundo nas modalidades expressas a partir de diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, elaboradas com o assessoramento do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT).

Fontes de receita
As receitas do FNDCT serão constituídas por dotações consignadas na lei orçamentária anual (LOA) e seus créditos adicionais; parcela sobre o valor de royalties sobre a produção de petróleo ou gás natural; percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica; percentual dos recursos decorrentes de contratos de cessão de direitos de uso da infra-estrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações; percentual dos recursos oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica; e percentual das receitas destinadas ao fomento de atividade de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor espacial.

Também deverão constituir verba para o fundo as receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como por aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e percentual sobre a parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Além desses, também poderão financiar o fundo o produto do rendimento de suas aplicações em programas e projetos, bem como nos fundos de investimentos; recursos provenientes de incentivos fiscais; empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; contribuições e doações de entidades públicas e privadas; e o retorno dos empréstimos concedidos à Finep.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Renata Tôrres

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