Trabalho, Previdência e Assistência

Catadores de caranguejo poderão receber seguro-desemprego

31/08/2007 - 16:32  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1186/07, que estende o benefício do seguro-desemprego aos catadores de caranguejo durante o período de defeso. Os pescadores artesanais já contam com o pagamento de um salário mínimo durante os meses em que ficam impedidos de praticar sua atividade por conta do processo de reprodução das espécies animais.

O período de defeso de atividade pesqueira é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), o objetivo é "desfazer uma injustiça contra a categoria dos catadores de caranguejo, que se vêem impedidos de trabalhar por imposição do Poder Público em determinada época do ano".

Economia familiar
A deputada ressaltou que o projeto manteve todas as condições para habilitação que já são exigidas dos pescadores. Para ter direito ao benefício, o pescador e o catador de caranguejo precisam exercer a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. O valor do pagamento para os catadores também será de um salário mínimo.

De acordo com a proposta, o regime de economia familiar é aquele de trabalho dos integrantes da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados. O projeto prevê, contudo, que possa haver o auxílio eventual de parceiros ao grupo familiar.

Documentos exigidos
Atualmente, a legislação exige que o pescador apresente ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego o registro de pescador profissional devidamente atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso.

Além disso, também precisam ser apresentados o comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como pescador; o comprovante de que não recebe nenhum benefício de prestação continuada da Previdência; e atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, para comprovar o exercício da profissão e a falta de outra fonte de renda. Para os catadores, serão exigidos os mesmos documentos.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres

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