Política e Administração Pública

Seguridade aprova loteria para entidades filantrópicas

30/08/2007 - 16:57  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na terça-feira (28) substitutivo ao Projeto de Lei 1669/03, que obriga o governo federal a instituir uma loteria cuja arrecadação líquida seja destinada a entidades de apoio a pessoas com deficiência. Conforme o substitutivo do relator, deputado José Linhares (PP-CE), a arrecadação líquida será obtida com a receita que sobra após a dedução dos gastos com o pagamento do prêmio, com os tributos incidentes e com o custeio e manutenção dos serviços ligados ao concurso.

Ainda segundo o texto, caberá ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a responsabilidade de estabelecer as regras para a seleção das entidades filantrópicas beneficiadas, o percentual a que cada uma terá direito e a destinação dos recursos.

Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social, o CNAS é responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. A instância é formada por 18 membros indicados pelo Executivo, sendo metade representando o poder público e a outra metade a sociedade civil.

Distribuição
O projeto original, de autoria do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), autoriza a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (Apaes) a explorar diretamente loteria de números, revertendo os recursos arrecadados em projetos desenvolvidos pelas Apaes. Apensado à proposta, o PL 2539/03, do ex-deputado Serafim Venzon, destina recursos das loterias federais para as Apaes e as Federações Nacionais dos Cegos (FNC) e dos Surdos-Mudos (FNM).

José Linhares optou por apresentar um substitutivo às duas propostas por entender que iniciativas desse porte não devem favorecer entidades específicas. "Os recursos arrecadados com a criação de loteria devem ser distribuídos a outras entidades que também desenvolvem trabalho de assistência a pessoas com deficiência", defendeu.

Ele lembrou que a Federação Nacional das Apaes já é contemplada com recursos de loterias. A Lei 9092, de 1995, determina que anualmente a federação receberá o equivalente à renda líquida de um teste da loteria esportiva nacional.

Tramitação
As duas propostas ainda serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Francisco Brandão

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